
Mesa de roleta e fichas simbolizam disputa judicial entre apostador e operadora de apostas (Foto: Instagram)
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que uma operadora de apostas, conhecida como Blaze, devolva em dobro o valor retirado indevidamente da conta de um cliente. A decisão foi tomada após a empresa Foggo Entertainment retirar R$ 200 mil da conta de um usuário sem aviso ou justificativa.
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O cliente, que estava desempregado, perdeu todas as suas economias. A desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, relatora do caso, afirmou que o bloqueio unilateral, sem comprovação de fraude e sem procedimento administrativo adequado, representa falha no serviço e autoriza a devolução em dobro do montante indevidamente bloqueado.
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O caso foi julgado após recurso do usuário da Blaze, que relatou bloqueios e descontos arbitrários em sua conta, totalizando R$ 200.621,22, em janeiro de 2025, sem qualquer notificação. Ele solicitou o ressarcimento em dobro e indenização por danos morais, mas a 9ª Vara Cível da Capital inicialmente negou, alegando que dívidas de jogos ou apostas não são exigíveis judicialmente.
O cliente recorreu, argumentando que há legislação no Brasil que legaliza apostas de quotas fixas e que a empresa tem registro nacional. Na análise do recurso, a relatora destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a empresa não comprovou fraude por parte do cliente.
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 exige que restrições a saques sejam feitas apenas em casos de suspeita de fraude, com um processo que garanta defesa ao apostador. A Blaze não apresentou provas de fraude. Segundo Eduardo Rios Sánchez, advogado especializado em direito do apostador, a decisão do TJPE é correta e evita que práticas irresponsáveis das casas de apostas se repitam.


