
Reconhecimento facial em fotos de estádio expõe casos de infidelidade (Foto: Instagram)
O que deveria ser apenas uma forma de registrar a presença de torcedores em estádios de futebol acabou se tornando evidência de infidelidade. A tecnologia de reconhecimento facial aplicada em fotos de fãs movimentou as redes sociais ao expor casos extraconjugais.
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A presença de fotógrafos nos estádios tornou-se comum nas arquibancadas do Brasil. Os registros espontâneos dos torcedores são carregados em plataformas online para venda. Com o uso de reconhecimento facial, é possível acessar essas imagens.
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Apesar da intenção de capturar momentos especiais, a plataforma também revelou casos de infidelidade. Pessoas usaram fotos de seus parceiros para descobrir imagens deles acompanhados no estádio, gerando repercussão nas redes sociais.
O problema surge porque as plataformas permitem que qualquer usuário faça o upload de uma foto de referência para que o algoritmo procure correspondências no banco de dados do evento.
Entre memes e risadas sobre as situações, internautas questionam: essa exposição pode levar a processos judiciais?
DEBATES
O professor de direito civil Marco Antônio Sampaio menciona que o direito de imagem, com o avanço da inteligência artificial, tornou-se um tópico de intensos debates jurídicos. “Com a popularização das ferramentas de IA e reconhecimento facial, não há um entendimento jurisprudencial consolidado sobre os limites desse tipo de tratamento de dados”.
De acordo com ele, o Superior Tribunal de Justiça entende que o torcedor que vai a um estádio para assistir a um jogo autoriza “tacitamente a captação e a divulgação de sua imagem quando inserido no contexto da multidão e do evento esportivo”. Assim, a utilização da foto é considerada acidental, sem violar qualquer direito de imagem.
No entanto, ele adverte que a prática pode ultrapassar os limites legais. Quando terceiros acessam imagens sem consentimento, isso pode ser questionado como uso abusivo da imagem e violação de privacidade, especialmente se o registro causar danos morais ou à vida pessoal do indivíduo.
FINALIDADE
Para Sampaio, a questão central é a finalidade e a forma de uso da imagem. Ele afirma que a tese predominante é que o uso da imagem do torcedor é lícito, desde que dentro da dinâmica coletiva do evento esportivo; no entanto, o “tratamento biométrico individualizado tende a exigir base legal específica de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados”.
“Tudo se resume à forma como a imagem é tratada e utilizada. Não há, a priori, violação do direito de imagem pela captura e tratamento do dado, especialmente com consentimento. Contudo, se a imagem for usada com fins econômicos ou vexatórios, pode haver violação dos direitos do torcedor”, alerta o professor.
No caso de fotos que expõem situações íntimas, como uma traição, Marco esclarece que, apesar do local público reduzir a expectativa de privacidade, há possibilidade de reparação civil quando a imagem foca individualmente na pessoa para exposição vexatória ou lucro. Além disso, ele ressalta que o dever de indenizar se confirma quando a divulgação prejudica comprovadamente a honra e as relações familiares ou profissionais do indivíduo.


