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Lei da Dosimetria: condenados devem buscar STF para redução de penas

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Manifestantes pró-Bolsonaro em frente ao STF após promulgação da Lei da Dosimetria (Foto: Instagram)

As penas dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 não serão automaticamente reduzidas após a promulgação da Lei da Dosimetria, realizada nesta sexta-feira (8/5) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

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Com a promulgação, os condenados precisarão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar um recálculo das penas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deve receber os pedidos das defesas e decidir conforme as regras de execução penal.

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Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão pelo STF, por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Com a nova lei, a pena de Bolsonaro pode ser alterada: antes, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com a Dosimetria, esse prazo pode ser reduzido pela metade.

Além de Bolsonaro, a lei pode beneficiar ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva. Atualmente, o STF entende que as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e o de golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos, podem ser somadas.

No entanto, o texto da Lei da Dosimetria separa as penas e entende que elas não podem ser somadas. A nova legislação reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro e também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.

Com a mudança, Bolsonaro poderá antecipar a progressão de regime: antes, iria para o semiaberto apenas em setembro de 2033; agora, o tempo de reclusão pode cair para cerca de três anos e três meses. O texto pode beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, o que aumenta o tempo total de prisão. A Lei da Dosimetria altera esse entendimento ao determinar que as penas não sejam somadas nesses casos, prevalecendo apenas a punição do crime mais grave.

A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança. A nova lei modifica ainda as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena. Apesar da mudança, a progressão não será automática e dependerá de análise do STF, responsável por recalcular a pena de cada condenado.

No último dia 30 de abril, o Congresso Nacional aplicou uma dura derrota ao governo do presidente Lula. 318 deputados e 49 senadores votaram pela derrubada do veto presidencial sobre a dosimetria, abrindo, então, caminho para a redução de penas.

Na sessão conjunta para análise da derrubada do veto à Dosimetria, Alcolumbre fez uma manobra e retirou alguns itens do PL, que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.

Lula não promulgou o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas. Encerrado o período, a competência passou para o presidente do Senado. “Nos termos da Constituição Federal, compete ao Presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o Presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, diz comunicado da Presidência do Senado.

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