A decisão da atriz Alanis Guillen de solicitar uma medida protetiva contra a ex-namorada, Giovanna Reis, sob alegação de perseguição, trouxe à tona um tema sensível e cada vez mais presente no Judiciário: os limites legais após o término de relações afetivas e a atuação preventiva da Justiça em casos de possível violência psicológica.
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Embora os detalhes do caso ainda estejam em apuração, especialistas explicam que a concessão de medidas protetivas não exige prova definitiva neste primeiro momento. O foco inicial é a proteção. A advogada especialista em Direito de Família Ana Paula Gimenez destaca que a legislação brasileira já prevê uma compreensão ampla de violência.
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“O artigo 5º da Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar contra a mulher não apenas pela agressão física, mas pelo contexto em que ela ocorre, incluindo sofrimento psicológico, moral ou patrimonial dentro de uma relação íntima de afeto. A proteção legal se aplica sempre que há indícios de violência nesse contexto”, afirmou.
Ela reforça que a lei também contempla relações entre mulheres: “A legislação assegura sua aplicação independentemente da orientação sexual da vítima. Em relações homoafetivas femininas, a lei pode ser aplicada desde que estejam presentes os elementos de violência doméstica ou familiar. O que define a incidência não é o gênero da agressora, mas a existência de uma dinâmica de violência dentro da relação”, explicou.
No campo criminal, o advogado Marcos Sá ressalta que o critério para concessão da medida está na plausibilidade do risco.
“A concessão de medidas protetivas de urgência não exige prova definitiva do crime, mas sim a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade. O juiz pode se basear em relatos consistentes da vítima, mensagens intimidatórias, registros de ameaças e histórico de comportamento que evidenciem violência psicológica ou perseguição”, explicou.
Segundo ele, a palavra da vítima tem peso relevante nesse momento inicial. “Quando coerente e alinhada com outros elementos mínimos de prova, ela ganha força. A finalidade da medida protetiva é cessar de imediato a situação de risco e prevenir novas agressões, deixando a apuração definitiva para o processo penal”, pontuou.
A aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas também é respaldada por entendimento consolidado nos tribunais.
“A lei é plenamente aplicável a relações entre mulheres, desde que haja uma dinâmica de violência de gênero no contexto da relação íntima de afeto. O foco da norma é proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, independentemente da orientação sexual”, completou Marcos Sá.
Outro ponto central nesses casos é a produção de provas. De acordo com o advogado, a análise judicial considera o conjunto dos elementos apresentados.
“Mensagens, áudios, e-mails, registros de ligações e capturas de tela de redes sociais são fundamentais para demonstrar o comportamento do agressor. Além disso, testemunhas, boletins de ocorrência e até mudanças no comportamento da vítima, como medo ou isolamento, podem reforçar a credibilidade das alegações”, afirmou.
Ele ressalta que não há necessidade de uma prova única e definitiva: “O que importa é a coerência do conjunto probatório. Cabe ao juiz avaliar esses elementos com base no contraditório e na ampla defesa”, explicou.
Em caso de descumprimento da medida protetiva, as consequências podem ser graves.
“O descumprimento constitui crime autônomo, com pena de reclusão. Trata-se de uma resposta penal rigorosa para garantir a efetividade da decisão judicial e evitar a repetição da conduta”, destacou Marcos Sá. Nessas situações, a orientação é agir rapidamente: “A vítima deve procurar imediatamente a autoridade policial, registrar ocorrência e comunicar o juízo responsável. Isso permite a adoção de novas medidas, inclusive a prisão preventiva do agressor, quando necessário”, completou.
A advogada Ana Paula Gimenez também reforça esse ponto e destaca os mecanismos recentes de proteção. “O descumprimento da medida pode levar à prisão e a legislação atual já prevê monitoramento eletrônico do agressor e dispositivos de alerta para a vítima em caso de aproximação”, afirmou.
O caso repercutiu nas redes sociais e levantou discussões sobre julgamentos antecipados. A ativista de direita Vann Ferreria chama atenção para os riscos desse comportamento.
“Casos como esse rapidamente se transformam em julgamentos públicos. Existe uma tendência de tomar partido sem conhecer todos os fatos, e isso é perigoso”, disse. Para ela, é necessário equilíbrio: “A proteção é essencial quando há risco, mas o devido processo legal também precisa ser respeitado. Justiça não pode ser feita com base em pressão pública, e sim em provas e investigação séria”, concluiu.


