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Mendonça confirma reavaliação de advogado em cota racial no Maranhão

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Ministro André Mendonça durante sessão no STF (Foto: Instagram)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, confirmou a decisão que exige uma nova avaliação de heteroidentificação para um advogado que concorre a uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por meio de cota racial. A avaliação deve considerar os traços fenotípicos e o contexto regional.

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Hugo Assis Passos, advogado autodeclarado pardo, foi o mais votado na lista sêxtupla da cota racial, mas foi reprovado pela comissão de heteroidentificação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Maranhão (OAB-MA). Ele recorreu ao STF após a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anular a decisão da comissão, exigindo uma nova avaliação com critérios específicos.

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A 6ª Turma do TRF-1 destacou que a comissão de heteroidentificação não justificou sua decisão, apenas marcou um “x” sem explicar os critérios fenotípicos observados, o que violou o dever de motivação dos atos administrativos e prejudicou o direito de defesa do candidato. O advogado acionou o STF contra o acórdão do tribunal.

Na decisão interlocutória de quarta-feira (22/4), Mendonça afirmou que o TRF-1 “demonstrou que a consequência jurídica adequada não seria substituir o mérito administrativo pelo Poder Judiciário, mas sim determinar que a administração refaça seu ato de forma válida”.

O advogado alegou violação ao que foi decidido pelo STF em outro caso sobre a validade da autodeclaração e o uso de “critérios subsidiários de heteroidentificação” em concursos. Mendonça rejeitou o argumento, afirmando que o TRF-1 utilizou a própria ação citada para justificar “a importância da avaliação pela comissão local, argumentando que, em um estado como o Maranhão, com 66,4% da população parda, a percepção social da raça possui nuances que uma comissão local está mais apta a aferir.”

O relator do processo na 6ª Turma do TRF-1, desembargador federal Flávio Jardim, ressaltou que “em um processo eleitoral de caráter regional e não nacional, é essencial reconhecer que a comissão possui melhores subsídios para avaliar as particularidades locais, o que não pode ser ignorado sob pena de esvaziar a finalidade da ação afirmativa, destinada a mitigar desigualdades regionais históricas, especialmente na representação de pessoas negras em cargos onde sua presença ainda é significativamente reduzida”.

“Diante desse cenário, entendo que não houve qualquer violação ao estabelecido na ADC nº 41/DF pelo órgão reclamado. Na verdade, a autoridade reclamada aplicou de forma criteriosa e aprofundada as teses firmadas no paradigma mencionado, garantindo a integridade do sistema de cotas, a proteção dos direitos do candidato e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, escreveu o ministro André Mendonça na decisão.

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