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Gilmar Mendes suspende julgamento sobre nepotismo após mudança de voto de Fux

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Sessão do STF interrompida pelo pedido de vista de Gilmar Mendes (Foto: Instagram)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, que aborda o nepotismo em nomeações para cargos políticos, ao pedir vista do processo.

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O pedido de vista ocorreu após o relator, ministro Luiz Fux, alterar seu voto na sessão desta quarta-feira (15/4). Em outubro, seis ministros haviam concordado com Fux, que permitia a nomeação de parentes para cargos públicos.

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Na sessão, Fux mudou seu posicionamento, afirmando que a proibição ao nepotismo pode incluir cargos políticos, mas não de forma automática. Ele destacou que a exceção é possível quando não há outros candidatos qualificados ou dispostos a assumir o cargo.

Fux ressaltou que, nesses casos, deve haver uma justificativa clara, demonstrando que a nomeação não tem desvio de finalidade. Apesar disso, o ministro Flávio Dino já havia discordado em sessão anterior, sendo seguido pela ministra Cármen Lúcia antes do pedido de vista de Gilmar.

A questão está no Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000), o que significa que a decisão do STF afetará casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E IDONEIDADE
Anteriormente, Fux havia considerado que a nomeação para cargos políticos poderia ocorrer se o indicado tivesse qualificação técnica adequada e idoneidade moral comprovada.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma permissão irrestrita para nomear qualquer pessoa”, declarou na ocasião.

A Súmula Vinculante 13 do STF, editada em 2008, considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante no serviço público. Contudo, ao longo do tempo, o STF passou a permitir exceções, como em cargos políticos, possibilitando que governadores nomeiem parentes para funções na administração estadual.

O caso voltou ao STF por causa de um recurso contra uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contrariou o entendimento do STF que permite nomeações para funções políticas.

CASO CONCRETO
No caso específico, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei de Tupã que permitia a nomeação de parentes das autoridades até o terceiro grau para secretário municipal, após ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

No recurso ao STF, o município argumenta que a nomeação de parentes em cargos políticos não está incluída na Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo.

O MPSP defendeu que a Constituição Federal não permite exceções para a nomeação de parentes em cargos políticos e destacou que a vedação ao nepotismo não deve ser ignorada para cargos de alto escalão, onde a prática é mais evidente e compromete os valores éticos da administração pública.

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