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Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado criticam decisão de Alexandre de Moraes

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Ronaldo Caiado (PSD) e Flávio Bolsonaro (PL) comentam decisão de Alexandre de Moraes (Foto: Instagram)

A suposta ou verdadeira falta de conhecimento jurídico do senador Flávio Bolsonaro e do ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, ambos concorrendo à Presidência pelo PL e PSD, respectivamente, é louvada. Isso demonstra o quanto parecem dispostos a enganar o público para conquistar votos.

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Ambos criticaram a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu no sábado (9) a aplicação da “Lei da Dosimetria”, aprovada pelo Congresso, que reduzia a pena dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo Jair Bolsonaro. “A democracia sofre um forte abalo”, afirmou Flávio.

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Flávio, filho de quem é, nunca tentou dissuadir o pai de tentar um golpe de Estado e ainda descreve o 8 de janeiro como uma desordem de pessoas insatisfeitas com o resultado das eleições de 2022, vencidas por Lula. Caiado, que se apresenta como “terceira via”, comentou:

— Esse ativismo judicial só intensifica a radicalização política e favorece a polarização dos extremos, algo que nunca foi um traço da política brasileira. […] Promover um debate interminável sobre o 8 de janeiro, desconsiderando os representantes eleitos pelo povo, é condenar o Brasil a não ter futuro.

A decisão de Moraes foi no contexto de uma execução penal relacionada a uma condenada dos atos de 8 de janeiro, e não nas ações que contestam a lei da dosimetria. O ministro mencionou que as ações da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da federação PSOL/Rede, que questionam a constitucionalidade da lei, representam um “fato processual novo e relevante”, sugerindo a suspensão da norma “por segurança jurídica” até a decisão do colegiado.

O jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, e seus colegas concordam:

— Quando uma ação direta de inconstitucionalidade é levada ao Supremo, o mérito só pode ser julgado pelo plenário, conforme a Constituição e a Lei Federal 9.868. Mas, em medida cautelar, o relator (Alexandre de Moraes) pode decidir sozinho pela suspensão da nova lei, evitando insegurança jurídica até que o plenário julgue o mérito.

Sampaio prossegue:

— O ministro Moraes não declarou a lei inconstitucional nem constitucional. Considerando a relevância dos argumentos nas ações diretas de inconstitucionalidade, ele achou prudente suspender a eficácia da norma até uma decisão do tribunal, para evitar danos irreparáveis. Imagine se, no futuro, o tribunal julga a lei inconstitucional e, antes disso, o Supremo reduz todas as penas? Quando o tribunal declara uma lei inconstitucional, sua nulidade é retroativa.

Compreenderam, Flávio e Caiado? Ou preferem fingir que não? Caiado é médico, mas deve ter especialistas em leis. Flávio é advogado, mas nunca se destacou. Respeitem, pelo menos, a inteligência dos que se recusam a ser enganados.

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