
Ex-governador do Rio de Janeiro em sessão do STF (Foto: Instagram)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, para republicar um vídeo contra uma advogada. A decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio (RJ) que suspendeu todas as postagens e vídeos mencionando o nome, imagem ou atividade profissional de Juliana Bonazza foi mantida.
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Nas publicações, Garotinho referia-se à advogada como “Dra. Mutreta” e fazia outras acusações sem provas, com o objetivo de ofender a profissional, conforme a decisão judicial.
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Garotinho argumentou ao Supremo que a suspensão de suas publicações pela justiça de primeira instância configurou censura. Ele defendeu que a Constituição Federal garante a plena liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão, informação e divulgação dos fatos, além de proteção constitucional à expressão de opinião.
Moraes, entretanto, em sua decisão divulgada nesta quinta-feira (7/5), destacou que a liberdade de expressão “não impede a análise e responsabilização posterior por informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e por eventuais danos materiais e morais, já que os direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem compõem a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro.
PUBLICAÇÕES SUSPENSAS
O ministro do STF também mencionou um trecho da decisão da Comarca de Cabo Frio: “O autor de todas as postagens é o réu Garotinho, e nelas não há qualquer indicação de que a autora seria ‘suspeita’ ou que tenha sido utilizada a expressão ‘em tese’ para se referir aos supostos delitos, demonstrando o descomedimento nas publicações”.
Diz ainda que as publicações indicam “animus injuriandi”. Assim, o ministro rejeitou o prosseguimento da reclamação de Garotinho e manteve a suspensão das publicações.
“Eventuais abusos no exercício indevido da manifestação do pensamento podem ser examinados pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de responsabilidades civil e penal de seus autores”, concluiu Moraes.


