
Medicamentos oncológicos e para doenças graves seguem zerados de ICMS no DF (Foto: Instagram)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (5/5), um Decreto Legislativo que estende até 31 de dezembro de 2026 diversos benefícios fiscais relativos ao ICMS. A decisão assegura que setores essenciais continuem a usufruir de isenções e reduções de impostos que afetam diretamente o custo de vida e a prestação de serviços à população. No total, 42 convênios aplicáveis ao Distrito Federal foram beneficiados, abrangendo setores estratégicos da economia e programas de relevância social.
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A isenção e os benefícios para áreas principais funcionarão da seguinte forma:
Medicamentos específicos: mantém-se a isenção total de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de câncer, AIDS, Gripe A (H1N1) e, mais recentemente, para a distrofia muscular de Duchenne (DMD).
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Equipamentos hospitalares: a isenção é aplicada na importação de aparelhos médico-hospitalares ou técnico-científicos para órgãos públicos, entidades beneficentes ou clínicas que prestam serviços à Secretaria de Saúde.
Combate a endemias: produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas para campanhas de vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela continuam isentos.
Veículos para pessoas com deficiência e autistas: a isenção na saída de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental (severa ou profunda), síndrome de Down ou autistas permanece.
Taxistas: mantém-se a isenção de ICMS nas operações com automóveis de passageiros destinados a uso como táxi.
Doações e assistência: doações de mercadorias ao Governo do DF para distribuição a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, além de doações de contribuintes para a rede oficial de ensino, estão isentas.
Bares e restaurantes: continua a redução da base de cálculo no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Setor aeroespacial: peças e acessórios de aeronaves beneficiam-se de redução na base de cálculo do imposto para estimular a manutenção e o comércio no DF.
Materiais de construção: operações internas com areia, brita, tijolo e telha de barro permanecem com isenção de ICMS.
Transporte público: o benefício funciona via crédito presumido para operações de saída de óleo diesel e biodiesel, quando destinados a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, ajudando a conter o valor das passagens.
Caminho da escola: ficam isentos os ônibus e embarcações adquiridos para o transporte escolar no âmbito deste programa federal.
A eficácia plena dessas medidas terá efeito retroativo a 1º de maio, visando garantir a segurança jurídica antes do vencimento dos convênios atuais.


