
Escultura da Justiça em frente ao STF, em Brasília (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (30/4) que o governo de Minas Gerais deve implementar a remuneração por subsídio para os delegados da Polícia Civil. Durante o julgamento, a Corte considerou que o estado foi omisso ao não criar uma lei que regule esse tipo de pagamento.
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Os ministros do STF concederam um prazo de dois anos para que a decisão seja cumprida. Esse período estendido foi considerado devido ao ano eleitoral de 2026, quando há limitações para a criação de leis que alterem salários de servidores públicos.
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O QUE FOI DECIDIDO
O regime de subsídio é a forma de pagamento estabelecida na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional 19/1998, para certas categorias do serviço público, como os delegados da Polícia Civil. Esse modelo consiste em uma parcela única, sem a inclusão de gratificações e adicionais, exceto verbas indenizatórias.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que destacou a demora do governo estadual em propor uma lei para regulamentar o modelo de remuneração da categoria.
O relator original do caso, ministro Marco Aurélio, já havia reconhecido a omissão, mas sem definir um prazo. Quando o caso foi levado ao Plenário físico, o ministro Cristiano Zanin sugeriu a definição de um prazo para solucionar a mora legislativa. A maioria dos ministros concordou com o prazo de 24 meses.
Para o ministro Luiz Fux, esse período de dois anos permitirá que Minas Gerais "estruture a transição remuneratória com base nas diretrizes estabelecidas pelo Supremo, garantindo segurança jurídica e previsibilidade".


