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CNJ lança portal para unificar despesas do Judiciário após decisão do STF

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Fachin lança Portal Nacional de Passivos Funcionais no CNJ (Foto: Instagram)

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, anunciou nesta semana a criação do Portal Nacional de Passivos Funcionais, uma plataforma unificada para divulgar as despesas do Poder Judiciário.

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Essa iniciativa é um desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 25 de março, que eliminou o pagamento de 15 benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos, e padronizou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário em todo o Brasil.

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Os parâmetros estabelecidos pelo STF estarão em vigor até que o Congresso Nacional edite uma lei para regulamentar o tema, buscando atender aos princípios de transparência e controle republicano.

Esses passivos representam valores devidos pelo Judiciário a servidores e magistrados, reconhecidos administrativamente ou judicialmente, mas ainda não pagos.

No portal, serão incluídos:

  • Pagamentos retroativos de alterações normativas ou decisões judiciais
  • Diferenças salariais e indenizatórias acumuladas
  • Correções monetárias
  • Juros por atraso
  • Indenizações substitutivas por direitos não usufruídos

O ato define critérios de transparência e padronização, exigindo que as informações sejam disponibilizadas em formato acessível, com opção de download e integração aos portais de transparência já existentes.

Ao propor a medida, Fachin destacou que o portal deve proporcionar maior clareza e uniformidade na apresentação desses dados.

“A medida busca garantir acesso público simples às informações disponibilizadas, em consonância com os princípios que regem a publicidade administrativa e o acesso à informação”, afirmou.

As informações devem respeitar a legislação de proteção de dados pessoais. Portanto, ao público em geral, os dados serão apresentados de forma agregada, mostrando o valor total da dívida, o valor com correção monetária e juros, o total já pago e o saldo devido.

O acesso detalhado poderá ser feito conforme a Lei de Acesso à Informação.

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