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Militares do DF receberam R$ 39,5 milhões em licença-prêmio em fevereiro

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Viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal em frente ao comando, cenário da pauta sobre a licença-prêmio. (Foto: Instagram)

No contexto da controvérsia sobre a suspensão dos pagamentos adicionais a membros do Judiciário e do Ministério Público, determinada pelo STF, o GDF desembolsou R$ 39,5 milhões em licença-prêmio para militares das forças de segurança do DF.

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Os dados, disponíveis no Portal da Transparência do DF, foram obtidos através de uma pesquisa feita pelo Metrópoles e correspondem apenas ao mês de fevereiro deste ano.

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Do total de R$ 39,5 milhões, a maior parte foi destinada a policiais (R$ 21.050.413,85), dividida entre 53 oficiais. O restante (R$ 18.416.826,80) foi para 48 bombeiros militares.

Conforme o portal, o maior pagamento em licença-prêmio foi de R$ 805.805,39, destinado a um coronel da PMDF. No CBMDF, a maior verba indenizatória foi de R$ 601.852, também paga a um militar de mesma patente.

A licença-prêmio, conhecida entre militares como licença especial, é um benefício que oferece três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço.

De acordo com a legislação atual, incluindo o Estatuto dos Policiais Militares (Lei 7.289/84) e o Art. 19 da Lei 10.486/2002, o benefício pode ser convertido em dinheiro para militares da PMDF e do Corpo de Bombeiros, especialmente na aposentadoria, se não usufruído durante o serviço ativo.

Esses valores, por terem caráter indenizatório e eventual, não entram no teto constitucional e são pagos com base em direitos adquiridos, previstos no orçamento próprio da corporação, segundo a PMDF.

Em 5 de fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino ordenou a suspensão de penduricalhos não previstos em lei. A decisão liminar foi aplicada aos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, em todas as esferas. O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.

Pouco mais de um mês depois, o STF estabeleceu uma regra de transição para limitar os penduricalhos a 35% do teto constitucional, que atualmente é de R$ 46,3 mil.

Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber até R$ 62.594,35. No final da carreira, a remuneração pode alcançar R$ 78,5 mil, incluindo verbas indenizatórias. A nova regra começa a valer na folha de abril, referente a maio.

Para servidores em geral, permanece o Regime do Estatutário, com limites estabelecidos por lei, até que o Congresso Nacional edite nova norma, algo sem previsão, especialmente por ser ano eleitoral no Brasil.

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