
Advogado é condenado por reter valores de cliente (Foto: Instagram)
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou um advogado por não repassar valores que levantou em nome de seu cliente.
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Conforme o processo, o advogado reteve a quantia obtida para o cliente e não a repassou, fazendo um acordo de parcelamento do qual pagou apenas R$ 1 mil.
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Na primeira instância, ele foi condenado a pagar R$ 15,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
O réu argumentou no recurso que perdeu contato com o cliente após mudança de endereço e telefone, sem ser informado, e alegou ausência de má-fé ou culpa, responsabilizando o cliente pelo desaparecimento.
O relator do caso na 6ª Turma Cível rejeitou essas alegações. O juiz afirmou que os documentos mostraram que o endereço e telefone do cliente não mudaram, refutando a perda de contato.
A sentença ressaltou que o advogado continuou a se comunicar com o cliente após receber o valor, com informações evasivas e um acordo de parcelamento, o que contradiz a alegação de boa-fé. Foi determinado o envio de ofício à OAB-DF e cópia do processo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para investigar possível infração disciplinar e responsabilidade criminal do advogado.


