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Reinaldo Azevedo: Brasil pode ensinar democracia aos EUA com fatos e leis

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Fusão simbólica entre Casa Branca e STF: a junção das institucionalidades americana e brasileira (Foto: Instagram)

Vamos lá. Não estou me propondo a escrever, 126 anos após o original, uma nova versão de “Por que me Ufano do Meu País”. Em 1900, quando Affonso Celso, um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras, publicou sua obra, escrevia-se “paiz” com “z”. Em tempos em que fascistoides do Império do Norte decidem interferir em nossa democracia, vou destacar algumas lições que o chamado “Bananão” (como Ivan Lessa denominava o Brasil) pode oferecer aos Estados Unidos no que diz respeito ao fortalecimento das instituições e às liberdades individuais — incluindo a de imprensa.

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Nota à parte: o verbo “ufanar” caiu em desuso. Originalmente, não estava relacionado à oratória patriótica, mas acabou sendo associado a isso. Se vangloriar-se de suas próprias qualidades já não é muito prudente ou elegante, pior ainda é quando a presunção se volta para os chamados “valores da pátria”. A pergunta sempre pertinente é: “Pátria de quem, cara pálida?”

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Antes de prosseguir, não posso deixar de citar um trecho do Capítulo 40 do livro de Affonso Celso. E aí vocês me dizem se não querem migrar para este Éden dos Trópicos:

“(…) O Brasil é um dos maiores países do mundo, capaz de abrigar toda a população existente; reúne imensas vantagens a essa grandeza territorial, como a localização geográfica, a homogeneidade material e moral, o progresso constante; é belíssimo; possui riquezas incalculáveis; desfruta de eterna primavera, sem nunca conhecer temperaturas extremas; não sofre calamidades que costumam afligir a humanidade; sua população resulta da fusão de três raças dignas e valorosas; é bom, pacífico, ordeiro, serviçal, sensível, sem preconceitos, não possui nenhum vício inerente ou defeito insuscetível de correção; nunca sofreu humilhações, nunca fez mal, nunca perdeu uma polegada de seu solo, nunca foi vencido, ao contrário, venceu poderosas nações; sempre agiu de forma honesta e cavalheiresca com outros povos, livrando, com absoluta abnegação, de tiranias odiosas seus vizinhos mais fracos; cheio de curiosidades naturais, oferece grandes glórias a quem estudar e amar; em sua história, relacionada com os mais notáveis acontecimentos da humanidade, são raras as guerras civis e efusões de sangue, sobrando feitos heroicos, belas lendas, figuras ilustres, exemplos luminosos; primeiro país autônomo da América Latina, segundo do Novo Mundo, sempre manifestou espírito de independência, desfrutou de liberdades desconhecidas em outras nações, mostrou-se apto para todas as melhorias, produziu representantes distintos em qualquer ramo de atividade social, resolveu com calma e sensatez, à luz do direito, a maioria de suas questões, acolheu carinhosamente quem quer que o procurasse, cresceu sem cessar.”

Bem, leitor, fiquei tentado a refazer a pontuação. Mas segue tal qual o original. Como canta o glorioso Gilberto Gil, “vamos fugir, baby”? Não é de se estranhar que tenha se tornado obra obrigatória nas escolas — para os pouquíssimos com acesso a escolas por muitas décadas e décadas, amém!, naquele Brasil tão varonil…

Uma coisa é a exaltação nacionalista para, sei lá, obter dividendos políticos e, por óbvio, para acusar os inimigos de tentar degradá-la. Outra, distinta, é reconhecer disposições institucionais, por exemplo, que representam avanços civilizatórios e que podem proteger o país de riscos. É o que procurarei fazer neste texto.

Outra nota à margem: a muito citada frase de Samuel Johnson (1709-1784) — “O patriotismo é o último refúgio de um canalha” — não é um repto contra qualquer valor nacionalista. Era uma crítica a seus adversários — no caso, do “Partido Patriota”. Até porque ele próprio havia escrito um texto intitulado, ora vejam, “O Patriota” — ou o que ele entendia ser “o verdadeiro”. De todo modo, o nosso Millôr Fernandes, sempre genial, fez a sua própria leitura em “O Pasquim”, em plena ditadura militar do “Ame-o ou Deixe-o”. Mandou ver: “O patriotismo é o último refúgio de um canalha. No Brasil, é o primeiro”.

AS AULAS DE DEMOCRACIA
Feitos os considerandos e os reparos, vamos ao que chamei “aulas de institucionalidade” que podemos, sim, dar “auzamericânu”. Sabem por que a Corte Suprema dos EUA demorou 10 meses para considerar inconstitucionais as tarifas decretadas pelo Falastrão das Redes? Sabem por que ele pode promover uma guerra, não tendo de chamá-la propriamente por esse nome — evocando apenas a suposta autodefesa —, não submetendo a questão ao Congresso? Sabem por que o ICE pode sair a descer o porrete em direitos individuais, prendendo quem der na telha, ao arrepio de mandados judiciais, bastando apenas que entes do Executivo cumpram disposições de Ordens Executivas assinadas em atos circenses na Casa Branca?

Porque a Suprema Corte dos EUA, à diferença da nossa Corte Suprema, não faz o chamado “Controle Abstrato de Constitucionalidade”. Por aqui, pode-se, felizmente, julgar em tese uma lei ou um ato dos Poderes. Não é preciso esperar que a efetiva aplicação de uma lei ou norma provoque estragos para, então, ser avaliada. Isso impediu, por exemplo, que Bolsonaro mandasse muitos outros milhares para a morte durante a pandemia, quando Fanfarrão Minésio (pesquisem…) reivindicou o monopólio para determinar o distanciamento social. A pretensão foi considerada INCONSTITUCIONAL pelo Supremo (e era!) — o mesmo tribunal que, na legítima interpretação da Constituição, determinou que se criasse um calendário de vacinação. O STF salvou milhares de vidas.

Ainda assim, não vou escrever a edição reinaldiana do “Por que (agora separado…) me Ufano do Meu País”. Mas recuso lições e admoestações expedidas por um delinquente político como o deputado trumpista Jim Jordan…

TSE
Sempre recomendando aos leitores “Como Salvar a Democracia”, de Steven Levitsky e Daniel Ziblat — e os autores se referem à democracia americana nesse livro —, sugiro ao valoroso povo do Império do Norte que considere a criação de uma Justiça específica para cuidar de eleições, com, é evidente, a constituição de um Tribunal Superior Eleitoral, aquele mesmo que foi atacado por Eduardo Bolsonaro na entrevista recentemente concedida a este “Metrópoles”.

Temos, por aqui, vejam vocês!, disposições constitucionais sobre inelegibilidade (Artigos 14, 15, 54 e 55, com suas especificidades) e a Lei Complementar 64. No seu conjunto, impedem que bandidos institucionais que tentam, entre outras coisas, dar um golpe de Estado possam se apresentar de novo para disputar o pleito e, como se sabe, com chances de sucesso. Fico aqui a pensar quantas vidas teriam sido salvas e quantos desastres econômicos, mundo afora, teriam sido evitados se “uzamericânu” tivessem um TSE, não é mesmo? Mas, é claro!, também se faz necessário um aporte de coragem para enfrentar a turba, como tiveram Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, por exemplo. Como teve a Primeira Turma do Supremo ao mandar golpistas para a cadeia. Instituições fortes com pessoas fracas também se acanalham.

LIBERDADE DE IMPRENSA
Mais aulas podem ser dadas. Embora inexista, na prática, sigilo de investigação e se condene à larga ao arrepio de processo judicial — e isso é muito ruim —, o Brasil, este sim, é doutor em liberdade de expressão e de imprensa, não é mesmo? Está lá no Artigo 5º, que é cláusula pétrea e não se muda nem por emenda:
“Inciso IV: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
“Inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
“Inciso XIV: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

Acrescente-se o Artigo 220:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
“Ah, Reinaldo ignora a Primeira Emenda da Constituição dos EUA, que impede até que se legisle sobre liberdade de expressão”.
Não ignoro, não! Mas também sei que inexiste por lá uma lei que garanta o sigilo da fonte. Pesquisem o “Precedente Branzburg v. Hayes”, de 1972. Jornalistas não estão isentos de ter de testemunhar sobre sua atividade profissional e suas apurações, e há, sim, risco de processo e prisão. E já aconteceu.

UNIVERSIDADES
Há mais a ensinar. E, se o assunto é “aula”, falemos das universidades. Mesmo as instituições privadas vivem hoje sob o assédio de Donald Trump, com estrangulamento financeiro, perseguição a professores, expulsão de estudantes, caça e cassa às bruxas.

Por aqui, mesmo as universidades públicas, que dependem de dotação orçamentária oficial, estão protegidas pelo Artigo 207 da Constituição:
“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”

CAMINHO PARA A CONCLUSÃO
Não venha o tal Jim Jordan nos dizer o que fazer. Nem ele nem ninguém. À parte a sabujice americanófila, que soma ignorância com proselitismo rasteiro, nada têm os EUA a nos ensinar em matéria de liberdade. Se querem aprender alguma coisa, podem estudar o nosso samba e a nossa bossa-nova institucionais. Já não temos bananas para dar e vender. Mas podemos falar bastante sobre letramento institucional.

E, ainda assim, estamos longe, muito longe, daquele paraíso de Affonso Celso. A razão é simples: inexistem paraísos na Terra. Mesmo para Dante atingir o seu, considerem, foi preciso muito inferno e purgatório… E a Beatriz só existe na imaginação. O resto é “luta renhida”.

Não, não me candidato a escrever a minha versão de “Por que me Ufano do Meu País”, mas me recuso a receber pitos dos que estão corroendo a democracia norte-americana. A IA criou para mim o que a burrice natural jamais conseguiria conceber: uma fusão entre os prédios da Casa Branca e do STF. A sabujice rancorosa é o primeiro e o último refúgio de um canalha.

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