
Ministro Alexandre de Moraes em sessão no STF (Foto: Instagram)
A democracia brasileira apresenta uma peculiaridade: um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tem o poder de suspender a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, como ocorreu com a Lei da Dosimetria.
++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático
Não vou discutir se é justo reduzir as penas dos condenados pelo 8 de janeiro e de Jair Bolsonaro (considero justo) ou comentar sobre a capacidade intelectual e moral dos parlamentares (considero ruim).
++ Jovem mata o padrasto para defender a mãe e o inesperado acontece
A questão é que, após a aprovação da lei pelo Congresso, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) apresentaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para contestá-la no STF — e Moraes tomou uma decisão fora das normas estabelecidas.
O motivo foi uma ação de uma condenada em 8 de janeiro, que solicitou a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir sua pena. O ministro argumentou que não poderia julgar casos como o dela enquanto as ADIs questionando a validade da lei estivessem em andamento.
Ele poderia ter parado por aí, mas optou por suspender a aplicação da lei.
Diversos advogados ficaram surpresos com a violação da forma jurídica, um problema recorrente nos últimos quatro anos, com a suspensão da Lei da Dosimetria.
Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs, das quais foi sorteado relator, em um sorteio de resultado peculiar no STF. Mesmo que o tivesse feito, a decisão monocrática seria contrária à previsão legal, que determina que apenas o tribunal pode adotar uma medida cautelar tão drástica.
O ministro suspendeu a Lei da Dosimetria como relator de um processo de execução penal — algo que só não é completamente absurdo em um país que normaliza absurdos completos. Como afirmou Rodrigo Chemim, professor de processo penal do Paraná:
“A decisão está errada, pois, ao admitir isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento adequado de controle de constitucionalidade.”
A lei foi suspensa sem ser declarada inconstitucional. Como explica Chemim, “continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator. Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga. E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”.
Moraes ignorou a forma do direito, suspendeu a Constituição e aboliu o parlamento com sua decisão. E tudo se torna ainda mais estranho quando se sabe que as penas dos condenados de 8 de janeiro e de Bolsonaro podem ser usadas como moeda de troca para evitar o impeachment de ministros do STF.


