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DPU denuncia nova violação de direitos por Moraes em caso Tagliaferro

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Ministro Alexandre de Moraes no plenário do STF (Foto: Instagram)

A Defensoria Pública da União (DPU) voltou a acusar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de violar direitos em ação penal contra o ex-assessor Eduardo Tagliaferro.

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Em parecer enviado ao STF na última segunda-feira (4/5), a DPU reiterou o pedido de anulação de atos do processo contra Tagliaferro.

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A Defensoria argumenta que Tagliaferro deveria ter sido notificado pessoalmente antes da troca de seus advogados pela DPU. Atualmente, Tagliaferro se encontra na Itália.

Além disso, a DPU alega que Moraes notificou o réu, por meio dos advogados já destituídos, para que ele nomeasse novos representantes legais.

“Esse procedimento, com o devido respeito, não está alinhado com o art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e com os princípios que regem o devido processo penal. Pode-se entender que a ausência dos advogados ao ato judicial, por si só, não configura abandono do processo”, escreveu a DPU.

O pedido ao STF é para que Moraes reconsidere a decisão que classificou a situação como uma “possível manobra”, além de anular a ausência de Tagliaferro no interrogatório. A DPU também solicita que o ex-assessor seja notificado a nomear pessoalmente advogados de sua confiança.

“Não tendo sido o réu pessoalmente intimado para constituir novos advogados de sua confiança, a defesa pública não tem como saber qual a perspectiva e quais as informações o acusado deseja ver demonstradas. Assim, se Vossa Excelência entender que é possível superar todas as nulidades acima suscitadas e compreenda que, de qualquer sorte, deve este procedimento prosseguir, a Defensoria Pública da União, nesta fase processual, informa que não tem novas diligências a requerer”, concluiu.

O documento foi enviado a Moraes, que ainda não se pronunciou sobre o novo pedido. Tagliaferro é réu em ação penal no Supremo por vazamento de mensagens do gabinete do ministro. Ele foi assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao rejeitar o primeiro pedido da DPU, Moraes alertou que a Corte não tolerará “litigância de má-fé” por parte do órgão.

Em decisão de 21 de abril, Moraes afirmou que todos os atos processuais na ação penal de Tagliaferro foram realizados de acordo com a legalidade e que não há nulidade na nomeação da DPU.

“Observa-se, portanto, que todos os atos processuais foram realizados em estrita observância aos dispositivos legais aplicáveis. Da mesma forma, a defesa sempre foi regularmente notificada de todos os atos processuais, carecendo de qualquer viabilidade jurídica os requerimentos formulados pela Defensoria Pública da União”, escreveu Moraes.

O ministro prosseguiu: “Ressalto que este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal. A atuação processual deve observar os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação, não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual.”

A rejeição do pedido, à época, ocorreu após a DPU afirmar que Moraes “violou a Constituição” na ação contra Tagliaferro.

A Defensoria sustentou que o ministro descumpriu dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro de se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação do órgão.

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