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SP adota registro de paternidade online para 179 mil crianças sem pai

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Pais podem reconhecer filhos e mães solicitam investigação de paternidade online em SP (Foto: Instagram)

Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo agora permitem que pais reconheçam seus filhos pela internet e que mães iniciem digitalmente o processo de investigação de paternidade. Essa mudança ocorre em meio a um cenário onde muitos registros ainda são feitos sem o nome do pai: desde 2020, mais de 179 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no estado, o que equivale a cerca de 29 mil por ano.

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Na prática, o processo pode ser iniciado online, através da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil. Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), pais que desejam reconhecer um filho podem fazer a solicitação digitalmente, preenchendo os dados e enviando a documentação necessária, sem precisar ir ao cartório.

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Para as mães, a ferramenta permite indicar o pai diretamente no sistema. Com essas informações, o pedido é enviado ao cartório responsável, que dá continuidade ao procedimento. Se necessário, o caso pode ser levado à Justiça para iniciar a investigação de paternidade, conforme a legislação prevê.

Mesmo com o processo sendo digital, ele mantém as mesmas garantias legais do modelo presencial. Isso inclui a necessidade de consentimento das partes envolvidas, como a mãe, no caso de filhos menores, ou do próprio filho, quando maior de idade. Após a análise, o cartório conclui o reconhecimento e atualiza o registro de nascimento.

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil indicam que a proporção de crianças sem o nome do pai na certidão dobrou em São Paulo nos últimos nove anos. Em 2016, foram registrados 187.528 nascimentos na capital paulista, sendo 6.140 sem o nome do pai, equivalente a 3% do total. Já em 2025, com 140.111 registros de nascimento, 8.189 não tinham o nome do pai, representando 6% do total. O levantamento revela um crescimento contínuo nos casos em que o nome do pai não consta na certidão de nascimento.

Ainda segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, houve um pico de reconhecimentos em outubro de 2019, dois meses após a publicação da Resolução nº 165/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que simplificou o procedimento. Naquele mês, foram registradas 2.361 atualizações de certidões em São Paulo, comparado a 1.433 em abril de 2018, até então o segundo maior volume de procedimentos da série histórica. Em contraste, em dezembro de 2025, último mês com dados disponíveis, houve apenas 198 reconhecimentos de paternidade no município.

A partir da resolução do CNJ, passou a ser permitido o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de adoção. Conforme a norma, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem solicitar o reconhecimento sem a necessidade de acompanhamento da mãe. No caso de pais biológicos, o reconhecimento voluntário é a forma mais simples e rápida de inclusão do nome na certidão de nascimento.

De acordo com a Lei nº 8.560/1992, que regulamenta o reconhecimento de filhos fora do casamento, o genitor pode comparecer ao cartório de registro civil a qualquer momento e reconhecer espontaneamente a paternidade.

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