
Vista aérea de Palmas de Monte Alto (BA), palco da disputa judicial pelo meteorito siderito de 97 kg. (Foto: Instagram)
Uma mulher entrou com um pedido de busca e apreensão de um meteorito de aproximadamente 97 kg, descoberto por seu pai na década de 1950, alegando que o objeto estava abandonado no interior da Bahia.
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De acordo com o processo, o meteorito foi encontrado pelo pai da mulher em 1955 na área conhecida como Brejo da Lapa, no município de Palmas de Monte Alto, e foi posteriormente entregue a uma escola municipal para fins de estudo.
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Com o tempo, a responsabilidade sobre o objeto teria sido passada para a prefeitura, onde, segundo a autora, ele estaria armazenado sem os cuidados necessários.
A mulher argumentou que o meteorito foi negligenciado pelo município e afirmou que, na ausência de uma legislação específica sobre a propriedade de meteoritos no Brasil, o bem deveria pertencer ao descobridor. O pai da mulher faleceu em 2009.
O pedido judicial também defende que, com a morte do pai, o meteorito deveria ser herdado pelos descendentes.
A prefeitura contestou a versão apresentada, alegando que o meteorito é de interesse público por seu valor científico e cultural, negando qualquer abandono e afirmando que o objeto está sendo mantido com todos os cuidados.
Na decisão, o juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto (BA), ressaltou que a legislação brasileira não trata especificamente da propriedade de meteoritos, mas isso não implica na aplicação automática de regras para bens achados.
"A definição sobre a melhor forma de guarda, preservação e possível exposição do meteorito é uma questão de políticas públicas de natureza cultural e científica, sob a gestão da Administração Pública, que é a legítima detentora da posse do bem. Qualquer omissão ou falha na preservação do patrimônio público deve ser investigada pelos meios adequados, não sendo este o objetivo desta ação", escreveu o juiz.
Siuves continuou: "Mesmo que [o pai] tenha sido o primeiro a encontrar o objeto, essa condição não é suficiente para lhe atribuir, nem aos seus herdeiros, a propriedade do bem. A condição de 'descobridor', conforme o Código Civil, não se aplica integralmente aqui, pois o objeto encontrado não é comparável a um bem perdido comum".
Assim, o magistrado concluiu que não há direito de propriedade ou posse a ser reconhecido em favor da autora, julgando improcedente o pedido de busca e apreensão e mantendo o meteorito sob a responsabilidade do município.
METEORITO
O meteorito é classificado como siderito (de ferro), pesando cerca de 97 kg, composto principalmente por ligas de ferro e níquel, com uma estrutura típica formada no espaço.
Pesquisas indicam que o material apresenta sinais de oxidação e contém minerais típicos de origem espacial, como ligas de ferro e níquel. A estrutura interna revela um padrão comum em meteoritos metálicos, formado ao longo de milhões de anos no espaço.


