Sete meses após ter conseguido uma medida protetiva contra o ex-marido, o empresário Thiago Castilho, Val Marchiori foi surpreendida com a notícia de que o processo por violência doméstica contra ele teria sido arquivado por falta de provas.
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Após a repercussão do caso, a equipe jurídica da socialite se pronunciou, por meio de uma nota exclusiva enviada à coluna Fábia Oliveira, assegurando que a ação e a medida protetiva obtida após a denúncia continuam vigentes.
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“O inquérito policial que investiga o crime de perseguição, além da medida protetiva relacionada ao caso, seguem ativos e em pleno vigor. A defesa afirma que a notícia publicada associa, de forma equivocada, o nome da empresária a um processo antigo, sem relação com a investigação atual”, informaram os advogados da influenciadora.
Ainda no comunicado, os representantes legais de Val Marchiori reforçaram que os processos possuem caráter sigiloso, o que impede a divulgação de detalhes. Segundo a defesa, expor informações desse tipo pode comprometer tanto a administração da Justiça quanto a segurança da vítima.
A equipe jurídica também enfatizou que a socialite permanece confiante nas instituições e na aplicação da Lei Maria da Penha. A empresária, segundo a nota, não pretende se calar diante de situações que envolvem a segurança e o respeito às mulheres.
Enquanto o processo segue em andamento, a orientação é clara: aguardar os desdobramentos oficiais e evitar conclusões precipitadas.
As medidas protetivas foram inicialmente deferidas em março de 2024. Durante o processo, houve pedidos de revogação, mas todos foram negados, exceto a retirada de uma das restrições previstas em decisão anterior. Em julho do ano passado, a defesa de Thiago Castilho voltou a requerer a revogação, alegando inexistência de fatos novos.
No entanto, a manifestação de Val Marchiori, representada à época pelos advogados Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, reforçou a existência de inquéritos e registros policiais que indicavam risco à sua integridade. O Ministério Público também se posicionou pela manutenção da proteção, reconhecendo a gravidade da situação.
Na sentença, o magistrado afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não afastam os fundamentos que justificaram a concessão das medidas de urgência. O juiz destacou ainda que, mesmo com a discussão judicial em andamento, a segurança da vítima deve prevalecer.
Com isso, a proteção permanece válida por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 19, parágrafo 6º, da Lei Maria da Penha. A decisão deixa claro que só haverá revisão caso o quadro de risco mude de forma significativa.


