O Tribunal de Justiça do Paraná condenou um jornalista a pagar R$ 20 mil por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, após a publicação de uma matéria com conteúdo considerado ofensivo. A decisão envolve um texto que abordava a situação profissional do comunicador.
A ação foi movida por Ratinho depois da veiculação de uma reportagem com o título “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”.
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Segundo o apresentador, o conteúdo trazia informações inverídicas e caluniosas, ao afirmar que sua carreira estaria em declínio e que ele teria dispensado a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
A Justiça iniciou os procedimentos para cobrança da indenização no fim de fevereiro de 2026. No dia 12 de março, foi expedido um mandado de intimação por meio do sistema Infojud, utilizado para localizar dados e bens de devedores.
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Na defesa, o jornalista argumentou que a publicação estava protegida pela liberdade de imprensa e pelo interesse público, considerando a exposição natural de figuras públicas.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, apesar da possibilidade de críticas a pessoas públicas, o texto utilizou termos com conotação maliciosa e linguagem considerada degradante.


