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Homem trans perde pensão vitalícia de militar por deixar de ser mulher

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A Justiça Federal cancelou a pensão por morte recebida por um homem trans, filho de um militar da Marinha do Brasil, após a atualização de seus dados cadastrais. A decisão considerou que o reconhecimento legal do gênero masculino impede a continuidade do benefício, que é previsto apenas para filhas mulheres.

O caso envolve um homem de 54 anos que passou a receber a pensão após a morte da mãe, viúva do militar, em 2016. No entanto, durante um recadastramento obrigatório junto ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, foi identificado que seus documentos já indicavam nome e gênero masculinos, o que levou ao cancelamento do pagamento.

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Pelas regras, filhas mulheres podem receber a pensão sem limite de idade, enquanto filhos homens têm direito apenas até os 21 anos, ou até os 24, caso estejam em curso universitário.

Na ação judicial, o beneficiário argumentou que, apesar da mudança de gênero, teria nascido biologicamente do sexo feminino e manteve acompanhamento médico compatível com essa condição. Ele também relatou ter realizado tratamento hormonal e cirurgias, além de já ter obtido na Justiça a alteração de nome e gênero nos documentos.

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Ao analisar o caso, o juiz Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido e manteve o cancelamento do benefício.

“Entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito – já reconhecido em juízo – a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino”, afirmou.

Na decisão, o magistrado também declarou que tomaria a mesma medida adotada pela administração militar e destacou que, embora a decisão tenha impacto financeiro negativo, ela reconhece juridicamente a identidade de gênero do autor.

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