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Moraes autoriza julgamento de ação do PT sobre limites da delação premiada

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STF leva ao plenário ação do PT sobre limites da delação premiada (Foto: Instagram)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que questiona os limites da delação premiada no Brasil.

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Moraes, relator da ADPF 919, apresentou o caso para julgamento na segunda-feira, dia 6 de abril. A ação foi proposta pelo PT em dezembro de 2021, questionando o uso da delação premiada e solicitando que o STF estabeleça limites mais claros para esse instrumento em investigações e processos criminais.

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Desde julho do ano passado, o caso estava sem movimentação e não houve decisões do relator desde a sua proposição por Lenio Streck em dezembro de 2021. Na época, Moraes determinou que fossem ouvidos o então presidente Jair Bolsonaro (PL), o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto.

A ação ocorre em meio a alegações envolvendo a esposa do ministro, que teria recebido R$ 80 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025. O banqueiro Daniel Vorcaro, dono da instituição, está negociando um acordo de delação premiada em um inquérito sob a relatoria do ministro André Mendonça, relacionado ao maior escândalo financeiro do país.

Em junho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF argumentando que a ação do PT não deveria ser aceita, pois já existem outros mecanismos jurídicos para tratar do tema.

“Não há dúvida de que a ‘delação venal’, ou seja, quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro, afeta a voluntariedade do agente, mas essa circunstância carece de prova. Apenas as circunstâncias do caso concreto, portanto, é que podem demonstrar se a conduta do agente tratou ou não de delação venal”, escreveu o então procurador-geral da República Augusto Aras. Aras continuou: “Embora legítimo o interesse em apaziguar, desde logo, todas as questões acerca de recente instituto jurídico, não cabe ao Supremo Tribunal Federal antecipar, na via do controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo-se em prognose legislativa não realizada pelo legislador, nos termos trazidos pelo Requerente”.

Cabe agora ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, agendar o julgamento.

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