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Governo de SP pagará R$ 440.600 a caseiro preso injustamente por 7 anos

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STF obriga São Paulo a indenizar trabalhador rural por prisão injusta (Foto: Instagram)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo de São Paulo deve indenizar José Aparecido Alves Filho em R$ 440.600, após ele passar 7 anos preso injustamente. O trabalhador rural foi condenado sem provas suficientes e cumpriu pena por um crime que não cometeu.

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O caso de José Aparecido foi revisado em junho de 2021, quando o ministro Edson Fachin reconheceu o erro judicial. O STF determinou que o Estado deve reparar o dano causado ao trabalhador pela prisão injusta.

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A decisão do STF confirmou a sentença do ministro Cristiano Zanin, que havia restabelecido a decisão do juiz de primeira instância Luis Manuel Fonseca Pires. Este condenou o estado a pagar R$ 440.600 por danos morais e materiais.

A indenização visa compensar o tempo que José Aparecido passou preso sem justificativa, além dos impactos em sua vida pessoal, familiar e profissional. A prisão ocorreu em um processo com falhas no direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais básicas.

Em resposta, o governo de São Paulo afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

José Aparecido foi inicialmente condenado a 21 anos pela morte de José Henrique Vettori em março de 2014, em Bragança Paulista, São Paulo. Dois meses após o crime, Evandro Matias Cruz foi preso e apontou José Aparecido como cúmplice, mas depois se retratou, alegando coerção policial. A condenação foi baseada em uma confissão obtida sob pressão, sem outras provas substanciais.

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